sábado, 14 de setembro de 2013

CULTURA E DESENVOLVIMENTO -- PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

Benedito Tadeu de Oliveira -- arquiteto graduado pela Universidade de Brasília – UnB (1980) e doutor em restauração de monumentos pela Universidade de Roma – “La Sapienza” (1985). É servidor da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz desde 1987 e foi diretor do IPHAN de Ouro Preto/MG (2002 – 2009).

Resumo:

Um dos grandes desafios da atualidade é a conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação do patrimônio cultural. Essa preocupação está presente em diversos documentos e em particular no Manifesto de Amsterdã de 1975, ou Carta europeia do patrimônio arquitetônico que foi promulgada pelo Comitê de Ministros do Conselho da Europa. O documento lançou o princípio da Conservação Integrada propondo a utilização de medidas de toda ordem; legislativa, administrativa, financeira, técnica e educativa para a implementação de uma vigorosa política de preservação do patrimônio arquitetônico europeu. O presente artigo tenta descrever de maneira sucinta a política de preservação do patrimônio cultural brasileiro nas vertentes do patrimônio imaterial e material, móvel e imóvel e nas diversas esferas governamentais; federal, estadual e municipal. E aponta para uma outra preocupação atual: necessidade de incorporação da preservação cultural na agenda do desenvolvimento sustentável. Palavras chave: cultura, patrimônio, desenvolvimento.

A nobre tarefa de preservar, divulgar e valorizar o rico patrimônio cultural brasileiro, coube ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -- IPHAN, que foi criado por Decreto -- Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. No primeiro Governo Vargas, o então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema nomeou Rodrigo Melo Franco de Andrade para organizar e dirigir o Instituto que contou com a colaboração dos maiores intelectuais e artistas brasileiros da época: Mário de Andrade, Lucio Costa, Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade, Afonso Arinos, Prudente de Moraes Neto, dentre outros.

O trabalho de identificar, inventariar, restaurar, preservar, valorizar e divulgar os bens culturais brasileiros revelou-se imenso em função das dimensões continentais do País, da sua diversidade, variedade e riqueza de acervo. Esta missão de conservar os nossos bens culturais faz se necessária para a preservação da memória e da identidade nacionais e para transmiti-las às futuras gerações de brasileiros. Fazem parte do nosso patrimônio cultural os bens materiais imóveis como os monumentos, os museus, os centros culturais, os conjuntos arquitetônicos, os jardins históricos, os parques nacionais, os sítios históricos e arqueológicos e ainda os bens culturais móveis como os documentos manuscritos e iconográficos e as obras de arte, como pintura e escultura. O trabalho do IPHAN abrange cerca de 21 mil edificações tombadas, 79 centros e conjuntos urbanos, 9.930 sítios arqueológicos cadastrados, e além de 37 sítios históricos e reservas ambientais declarados como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura -- UNESCO.


Fig. 1 – Vista de Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade. Foto Benedito Tadeu de Oliveira, acervo Museu de Arte Sacra, Paróquia do Pilar.

Até a criação do Instituto Brasileiro de Museus -- IBRAM em 2009, o trabalho do IPHAN envolvia também a preservação de mais de um milhão de objetos, incluindo acervo museológico e a administração de 30 museus. Hoje cerca de 834.567 volumes bibliográficos, ampla documentação arquivística e inúmeros registros fotográficos, cinematográficos e videográficos, estão sob a responsabilidade do IPHAN e do IBRAM, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Cultura responsável por desenvolver e aplicar a Política Nacional de Museus. O IBRAM foi criado por meio do desmembramento da antiga Diretoria de Museus e as Unidades Museológicas do IPHAN.


Fig. 2 – Sítio arqueológico do Morro da Queimada, Ouro Preto, MG. Foto Raphael Aston, acervo Museu de Arte Sacra, Paróquia do Pilar.

Os tombamentos, as regulamentações das áreas tombadas e de entorno, os registros, os inventários e os planos de proteção são os instrumentos utilizados para conservar o patrimônio histórico e artístico nacional. Os bens culturais brasileiros protegidos pelo IPHAN estão inscritos nos seguintes livros de tombo: Arqueológico e Etnográfico, Histórico, Belas Artes e Artes Aplicadas. Para auxiliar o IPHAN na gigantesca tarefa de preservação do acervo cultural brasileiro, foram criados a partir da década de 1960 diversos institutos estaduais de patrimônio.




Fig. 3 – Antiga Diretoria Geral de Saúde Pública - DGSP, tombado pelo Instituto Estadual de Patrimônio Cultural, INEPAC/RJ. Foto Benedito Tadeu de Oliveira, acervo INCA.




Em Minas Gerais o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA preserva os bens culturais de importância regional. Minas é o estado pioneiro no programa de municipalização do patrimônio cultural por meio da Lei do ICMS cultural conhecida também como Lei Robin Hood. Essa lei determina que 1% de todo o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) recolhidos em Minas Gerais seja repassado às prefeituras tendo por indicadores a população de cada cidade e sua atuação na preservação patrimonial e ambiental. Outra iniciativa do IEPHA de grande importância para a conservação dos bens culturais mineiros é o incentivo para que os próprios municípios criem os seus conselhos municipais de preservação de patrimônio cultural.


Fig. 4 – Sítio arqueológico da Pedra do Índio, Extrema, MG. Foto Benedito Tadeu de Oliveira, acervo Departamento Municipal de Cultura.

O estado de Minas Gerais possui hoje os seguintes bens culturais inscritos pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade: cidade histórica de Ouro Preto (1980), Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos em Congonhas do Campo (1985) e centro histórico de Diamantina (1999). A Lei nº 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet é outro instrumento valioso de incentivo à cultura permitindo que os projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam patrocínios e doações de empresas e pessoas físicas, que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do imposto de renda devido. A preservação do patrimônio cultural brasileiro está garantida também pela Constituição Federal de 1988 por meio dos seguintes artigos:

Art. 216 -- Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais incluem: V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. & 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Art. 30 -- Compete aos Municípios: IX -- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

De grande importância para a preservação do patrimônio cultural urbano brasileiro é a Lei nº 10.257, de 10/07/2001 conhecida como Estatuto da Cidade que estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Essa lei regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e no seu artigo 41 estipulou até outubro de 2006 para que todos os municípios brasileiros elaborassem os seus planos diretores desde que estivessem em uma das seguintes categorias: população com mais de vinte mil habitantes; serem integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; pertencerem às áreas de especial interesse turístico e estarem inseridos em áreas de empreendimentos ou de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

A responsabilização dos municípios para que preserve o seu patrimônio cultural urbano é uma política que há muitos anos tem provocado resultados eficientes em países da Europa como, Portugal, Espanha, França e Itália, resultando em um vigoroso programa de preservação dos seus bens culturais. Nesses países os Planos Diretores tem se tornado valiosos instrumentos de preservação dos seus patrimônios cultural urbano. Na Itália a legislação sobre a matéria avança no sentido de se estabelecer o planejamento territorial envolvendo dessa forma a preservação dos bens culturais de um conjunto de municípios englobando também suas zonas rurais.


Fig. 5. Pastel sendo frito em barraca em frente à Rodoviária de Pouso Alegre, MG. Foto Liliane Corrêa, acervo Secretaria Municipal de Cultura.

A questão da preservação dos bens culturais brasileiros está presente ainda em artigos específicos de diversas constituições estaduais e leis orgânicas municipais. A legislação sobre preservação do patrimônio nas diversas esferas públicas tem como objetivo retirar as cidades brasileiras das rotas das expansões desordenadas e destrutivas e colocá-las no caminho do desenvolvimento e da preservação sustentável. É perfeitamente possível e necessário conciliar o desenvolvimento territorial urbano com a preservação do valioso patrimônio cultural brasileiro. Outra tarefa urgente e de grande envergadura é o mapeamento cultural do Brasil. O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial foi instituído por meio do Decreto nº 3.551 de 4 de agosto de 2000 para viabilizar projetos de identificação, inventário, registro, salvaguarda e promoção do patrimônio cultural imaterial brasileiro. Os bens da cultura imaterial estão sendo classificados da seguinte forma: -- saberes, atividades desenvolvidas por meio de técnicas e materiais que identificam determinados locais ou grupos sociais; -- celebrações, festividades ou rituais desenvolvidos por atores sociais por meio de técnicas e matérias primas que identificam um lugar ou um grupo social; -- lugares, espaços onde se desenvolvem atividades de diversas naturezas constituindo referências para as populações locais; - formas de expressão, modos de comunicação de um determinado grupo social ou de um lugar que se manifestam por meio da música, da literatura ou pelas artes cênicas e plásticas. O registro e o inventário dos bens culturais de natureza imaterial são instrumentos importantes para a elaboração dos seus planos de salvaguarda e incentivo que podem ser implementados por meio de apoios institucionais e materiais garantindo assim a transmissão desses bens para as futuras gerações. 

O IPHAN registrou os seguintes bens culturais de natureza imaterial: -- no Livro dos Saberes; Modos de Fazer da Viola-de-Cocho (agosto de 2000), Ofício das Paneleiras de Goiabeiras em Vitória, Espírito Santo (dezembro de 2002) e Ofício das Baianas de Acarajé na Bahia (dezembro de 2004); -- no Livro das Celebrações; Círio de Nazaré de Belém do Pará (setembro de 2004); - no Livro das Formas de Expressão; Arte Gráfica Kusiwa, pintura corporal dos índios Wajãpi do Amapá (dezembro de 2002), Samba de Roda do Recôncavo Baiano na Bahia (setembro de 2004) e Jongo do sudeste (setembro de 2005). Já foram realizados os seguintes planos de salvaguarda: Arte Kusiwa -- pintura corporal e Arte Wajãpi, Samba de Roda do Recôncavo Baiano, Ofício das Paneleiras de Goiabeiras e Viola-de-Cocho. A Convenção Internacional para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial foi adotada na Conferência Geral da UNESCO em outubro de 2003 e depois de ser ratificada por 30 países entrou em vigor em 20 de abril de 2006. A Convenção completa o padrão dos instrumentos determinados pela Unesco para a Preservação do Patrimônio Cultural e tem como objetivo salvaguardar as tradições e expressões orais incluindo a língua como um veículo de patrimônio imaterial cultural; artes perfomáticas; práticas sociais; rituais e eventos festivos; conhecimentos e práticas referentes à natureza e ao universo e o artesanato tradicional.


Fig. 6. Baianas. Foto Francisco Costa Moreira, acervo IPHAN.

Em fevereiro de 2006 o Congresso Nacional ratificou e promulgou o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial por meio do Decreto nº 5.753/2006. Em 29 de junho de 2006, juntamente com outros 17 países o Brasil foi eleito integrante do Comitê de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco. A Arte Gráfica Kusiwa dos índios Wajãpi do Amapá recebeu da UNESCO o título de obra prima do Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade.

O estado de Minas Gerais há algum tempo trabalha com a preservação de bens culturais de natureza imaterial. Acionado pela Associação dos Amigos do Serro -- AASER, o IEPHA investigou e interpretou o modo de fazer do queijo do Serro, registrando-o como o primeiro patrimônio imaterial do estado em 2003. Ainda em Minas Gerais alguns municípios já trabalham na preservação do seu patrimônio imaterial como o de Cambuí que elabora estudos para o registro do Virado de Banana, o de Pouso Alegre que registrou o Pastel de Farinha de Milho e o de Ouro Preto que registrou os Doces Artesanais da região de São Bartolomeu e trabalha nos seguintes projetos: - Acordo Popular que envolve doze festas tradicionais e religiosas da cidade que foi financiado pelo Programa Monumenta; -- Congados e Folias com o projeto específico Festa da Coroação do Chico Rei financiado pelo Fundo Nacional de Cultura envolvendo as oficinas de Construção de Tambores, Indumentária e Culinária Afro.

Dentre os últimos Processos de Registro no IPHAN destacam-se os seguintes: -- em Minas Gerais, Cantos Sagrados de Milho Verde, Queijos Artesanais e Linguagem dos Sinos das cidades históricas; -- em Goiás, Alfenim e Empada ou Empadão de Goiás; -- em Pernambuco, Frevo, Feira de Caruaru e Mamulengo; - em São Paulo, Sanduiche de Bauru; - na Bahia, Teatro Popular de Bonecos Brasileiros, Feira de São Joaquim de Salvador, Capoieira, Circo de Tradição Familiar/ Nacional; -- na Paraíba e no Rio Grande do Norte, Mamulengo; -- no Maranhão, Cuxá; -- no Pará, Festival Folclórico de Parintins dos Bois-Bumbás Garantido e Caprichoso; -- no Rio de Janeiro, Samba Carioca -– Jongo, Capoieira, Circo de Tradição Familiar/Nacional.

O conceito de patrimônio cultural ampliou-se consideravelmente nas últimas décadas.  A adoção da transversalidade como princípio e as leituras territoriais como meio, onde os aspectos naturais e culturais se entrelaçam, tornaram as abordagens mais complexas e múltiplas. Seja em sua dimensão material estendendo a ação preservacionista a um espectro maior de bens em várias escalas, como, por exemplo, -- nas paisagens e itinerários culturais -- seja em sua dimensão imaterial, cujos avanços foram notáveis, no registro, salvaguarda e difusão de saberes, celebrações, formas de expressão e lugares que constituem o cerne das culturas em suas diversas manifestações.


Fig. 7. Caboclo de pena. Foto Edgar Rocha, acervo IPHAN.

Pode-se afirmar que na atualidade, a preservação do patrimônio cultural não é apenas mais abrangente, ela reflete com maior intensidade a diversidade, as várias identidades formadoras das nações, povos e etnias. Especialmente aquelas que por estarem vinculadas a agrupamentos sociais restritos, muitas vezes marginalizados e de limitada expressão demográfica e econômica, apresentam riscos elevados de desaparecimento. (Torelly: 2011, 14) Tema de fundamental importância e objeto de discussão atual é a necessidade de que a preservação do patrimônio cultural se torne um dos agentes do desenvolvimento includente e sustentado. Donde se conclui sobre a urgência de compatibilizar e integrar a preservação patrimonial sustentável, com as políticas públicas de saúde, de combate à pobreza e o desemprego; de distribuição de renda; do uso e ocupação racional do solo urbano e rural; e da conservação ambiental. A política atual do IPHAN e dos institutos estaduais e municipais de preservação tem como objetivo a preservação integral e articulada do patrimônio cultural brasileiro constituído de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais envolvendo a produção dos diversos grupos sociais e étnicos nacionais. É importante ressaltar que para vencer esse desafio de escala continental é necessária a participação das instituições não governamentais e governamentais das esferas municipal, estadual e federal e sobretudo da população brasileira como protagonista, parceira e guardiã do patrimônio nacional. No mundo em processo acelerado de globalização a preservação do patrimônio cultural brasileiro pode garantir e fortalecer a presença do País na esfera mundial desempenhando tanto o papel de uma ação de política estratégica nacional como também de vanguarda contribuindo para a valorização do patrimônio cultural da humanidade. Obra citada: Patrimônio Cultural e Desenvolvimento Sustentável, org. Luiz Philippe Peres Torelly. Brasília: Edição: IPHAN - Anais nº3, 2011.


Bibliografia:

Brandi, Cesare. Teoría del Restauro. Roma: Giulio Einaudi Editore, 1977.

Carbonara, Giovanni. La reintegrazione dell’ imagine. Roma: Bulzoni Editore, 1976.

Cartas Patrimoniais, org. Isabelle Cury. Rio de Janeiro: Edições Patrimoniais, 2ª edição, 2000.

Ceschi, Carlo. Teoria e Storia del Restauro. Roma: Mario Bulzoni Editore, 1970.

Furtado, Celso. O Capitalismo Global. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1998.

Gurrieri, Francesco. Dal Restauro dei Monumenti al Restauro del Territorio. Firenzi: Sanzoni Editore, 1983.

Patrimônio Cultural e Desenvolvimento Sustentável, org. Luiz Philippe Peres Torelly. Brasília: Edição: IPHAN - Anais nº3, 2011.

Sachs, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2002.

Registro de Bem Cultural Imaterial, Pastel de Farinha de Milho. Coord Isabella Corrêa Dias. Pouso Alegre, MG: Secretaria Municipal de Cultura, 2012.

Site do IPHAN www.iphan.gov.br/

Site do IBRAM www.museus.gov.br/

Site do IEPHA www.iepha.mg.gov.br

Um comentário:

  1. A tarefa de conservar e gerir Patrimônio Cultural, tombado ou com valores a serem preservados, são coisas distintas e devem ser tratadas profissionalmente. O nível de aprofundamento das questões nas maiores pós-graduações das maiores universidades da área pelo mundo que envolvem a temática Conservação Integrada perdem o sentido quando pessoas cegas e que talvez nunca alcancem uma mínima parcela dos avanços e soluções produzidas, são nomeadas para órgãos ligados ou diretamente responsáveis pelo Patrimônio Histórico de nossas cidades.

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