Benedito Tadeu de Oliveira -- arquiteto graduado pela Universidade de Brasília – UnB (1980) e doutor em
restauração de monumentos pela Universidade de Roma – “La Sapienza” (1985). É
servidor da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz desde 1987 e foi diretor do IPHAN
de Ouro Preto/MG (2002 – 2009).
Resumo:
Um dos grandes desafios da
atualidade é a conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação do
patrimônio cultural. Essa preocupação está presente em diversos documentos e em
particular no Manifesto de Amsterdã de 1975, ou Carta europeia do patrimônio
arquitetônico que foi promulgada pelo Comitê de Ministros do Conselho da
Europa. O documento lançou o princípio da Conservação Integrada propondo a
utilização de medidas de toda ordem; legislativa, administrativa, financeira,
técnica e educativa para a implementação de uma vigorosa política de
preservação do patrimônio arquitetônico europeu. O presente artigo tenta
descrever de maneira sucinta a política de preservação do patrimônio cultural
brasileiro nas vertentes do patrimônio imaterial e material, móvel e imóvel e
nas diversas esferas governamentais; federal, estadual e municipal. E aponta
para uma outra preocupação atual: necessidade de incorporação da preservação
cultural na agenda do desenvolvimento sustentável. Palavras chave: cultura,
patrimônio, desenvolvimento.
A nobre tarefa de preservar,
divulgar e valorizar o rico patrimônio cultural brasileiro, coube ao Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -- IPHAN, que foi criado por
Decreto -- Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. No primeiro Governo Vargas, o
então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema nomeou Rodrigo Melo Franco
de Andrade para organizar e dirigir o Instituto que contou com a colaboração
dos maiores intelectuais e artistas brasileiros da época: Mário de Andrade,
Lucio Costa, Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade, Afonso Arinos,
Prudente de Moraes Neto, dentre outros.
O trabalho de identificar,
inventariar, restaurar, preservar, valorizar e divulgar os bens culturais
brasileiros revelou-se imenso em função das dimensões continentais do País, da
sua diversidade, variedade e riqueza de acervo. Esta missão de conservar os
nossos bens culturais faz se necessária para a preservação da memória e da
identidade nacionais e para transmiti-las às futuras gerações de brasileiros.
Fazem parte do nosso patrimônio cultural os bens materiais imóveis como os
monumentos, os museus, os centros culturais, os conjuntos arquitetônicos, os
jardins históricos, os parques nacionais, os sítios históricos e arqueológicos
e ainda os bens culturais móveis como os documentos manuscritos e iconográficos
e as obras de arte, como pintura e escultura. O trabalho do IPHAN abrange cerca
de 21 mil edificações tombadas, 79 centros e conjuntos urbanos, 9.930 sítios
arqueológicos cadastrados, e além de 37 sítios históricos e reservas ambientais
declarados como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações
Unidas para Educação, Ciência e Cultura -- UNESCO.
Fig. 1 – Vista de Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade. Foto Benedito Tadeu de Oliveira, acervo Museu de Arte Sacra,
Paróquia do Pilar.
Até a criação do Instituto
Brasileiro de Museus -- IBRAM em 2009, o trabalho do IPHAN envolvia também a
preservação de mais de um milhão de objetos, incluindo acervo museológico e a
administração de 30 museus. Hoje cerca de 834.567 volumes bibliográficos, ampla
documentação arquivística e inúmeros registros fotográficos, cinematográficos e
videográficos, estão sob a responsabilidade do IPHAN e do IBRAM, que é uma
autarquia vinculada ao Ministério da Cultura responsável por desenvolver e
aplicar a Política Nacional de Museus. O IBRAM foi criado por meio do
desmembramento da antiga Diretoria de Museus e as Unidades Museológicas do
IPHAN.
Fig. 2 – Sítio arqueológico do Morro da Queimada, Ouro Preto,
MG. Foto Raphael Aston, acervo Museu de Arte Sacra, Paróquia do Pilar.
Os tombamentos, as
regulamentações das áreas tombadas e de entorno, os registros, os inventários e
os planos de proteção são os instrumentos utilizados para conservar o
patrimônio histórico e artístico nacional. Os bens culturais brasileiros
protegidos pelo IPHAN estão inscritos nos seguintes livros de tombo:
Arqueológico e Etnográfico, Histórico, Belas Artes e Artes Aplicadas. Para
auxiliar o IPHAN na gigantesca tarefa de preservação do acervo cultural
brasileiro, foram criados a partir da década de 1960 diversos institutos
estaduais de patrimônio.
Fig. 3 – Antiga Diretoria Geral de Saúde Pública - DGSP,
tombado pelo Instituto Estadual de Patrimônio Cultural, INEPAC/RJ. Foto
Benedito Tadeu de Oliveira, acervo INCA.
Em Minas Gerais o Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA preserva os bens culturais
de importância regional. Minas é o estado pioneiro no programa de municipalização
do patrimônio cultural por meio da Lei do ICMS cultural conhecida também como
Lei Robin Hood. Essa lei determina que 1% de todo o imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços (ICMS) recolhidos em Minas Gerais seja repassado às
prefeituras tendo por indicadores a população de cada cidade e sua atuação na
preservação patrimonial e ambiental. Outra iniciativa do IEPHA de grande
importância para a conservação dos bens culturais mineiros é o incentivo para
que os próprios municípios criem os seus conselhos municipais de preservação de
patrimônio cultural.
Fig. 4 – Sítio arqueológico da Pedra do Índio, Extrema, MG.
Foto Benedito Tadeu de Oliveira, acervo Departamento Municipal de Cultura.
O estado de Minas Gerais possui
hoje os seguintes bens culturais inscritos pela UNESCO como Patrimônio Cultural
da Humanidade: cidade histórica de Ouro Preto (1980), Santuário do Senhor Bom
Jesus de Matosinhos em Congonhas do Campo (1985) e centro histórico de
Diamantina (1999). A Lei nº 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet é outro
instrumento valioso de incentivo à cultura permitindo que os projetos aprovados
pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam patrocínios e
doações de empresas e pessoas físicas, que poderão abater, ainda que parcialmente,
os benefícios concedidos do imposto de renda devido. A preservação do
patrimônio cultural brasileiro está garantida também pela Constituição Federal
de 1988 por meio dos seguintes artigos:
Art. 216 -- Constitui patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais
incluem: V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. & 1º O
poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Art. 30 -- Compete aos Municípios: IX
-- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
De grande importância para a
preservação do patrimônio cultural urbano brasileiro é a Lei nº 10.257, de
10/07/2001 conhecida como Estatuto da Cidade que estabelece o Plano Diretor
como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Essa lei regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e no seu
artigo 41 estipulou até outubro de 2006 para que todos os municípios
brasileiros elaborassem os seus planos diretores desde que estivessem em uma
das seguintes categorias: população com mais de vinte mil habitantes; serem
integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; pertencerem às
áreas de especial interesse turístico e estarem inseridos em áreas de
empreendimentos ou de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito
regional ou nacional.
A responsabilização dos
municípios para que preserve o seu patrimônio cultural urbano é uma política
que há muitos anos tem provocado resultados eficientes em países da Europa
como, Portugal, Espanha, França e Itália, resultando em um vigoroso programa de
preservação dos seus bens culturais. Nesses países os Planos Diretores tem se
tornado valiosos instrumentos de preservação dos seus patrimônios cultural
urbano. Na Itália a legislação sobre a matéria avança no sentido de se
estabelecer o planejamento territorial envolvendo dessa forma a preservação dos
bens culturais de um conjunto de municípios englobando também suas zonas
rurais.
Fig. 5. Pastel sendo frito em barraca em frente à Rodoviária
de Pouso Alegre, MG. Foto Liliane Corrêa, acervo Secretaria Municipal de
Cultura.
A questão da preservação dos bens
culturais brasileiros está presente ainda em artigos específicos de diversas
constituições estaduais e leis orgânicas municipais. A legislação sobre
preservação do patrimônio nas diversas esferas públicas tem como objetivo
retirar as cidades brasileiras das rotas das expansões desordenadas e
destrutivas e colocá-las no caminho do desenvolvimento e da preservação
sustentável. É perfeitamente possível e necessário conciliar o desenvolvimento
territorial urbano com a preservação do valioso patrimônio cultural brasileiro.
Outra tarefa urgente e de grande envergadura é o mapeamento cultural do Brasil.
O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial foi instituído por meio do Decreto
nº 3.551 de 4 de agosto de 2000 para viabilizar projetos de identificação,
inventário, registro, salvaguarda e promoção do patrimônio cultural imaterial
brasileiro. Os bens da cultura imaterial estão sendo classificados da seguinte
forma: -- saberes, atividades desenvolvidas por meio de técnicas e materiais
que identificam determinados locais ou grupos sociais; -- celebrações,
festividades ou rituais desenvolvidos por atores sociais por meio de técnicas e
matérias primas que identificam um lugar ou um grupo social; -- lugares, espaços
onde se desenvolvem atividades de diversas naturezas constituindo referências
para as populações locais; - formas de expressão, modos de comunicação de um
determinado grupo social ou de um lugar que se manifestam por meio da música,
da literatura ou pelas artes cênicas e plásticas. O registro e o inventário dos
bens culturais de natureza imaterial são instrumentos importantes para a
elaboração dos seus planos de salvaguarda e incentivo que podem ser
implementados por meio de apoios institucionais e materiais garantindo assim a
transmissão desses bens para as futuras gerações.
O IPHAN registrou os
seguintes bens culturais de natureza imaterial: -- no Livro dos Saberes; Modos
de Fazer da Viola-de-Cocho (agosto de 2000), Ofício das Paneleiras de Goiabeiras
em Vitória, Espírito Santo (dezembro de 2002) e Ofício das Baianas de Acarajé
na Bahia (dezembro de 2004); -- no Livro das Celebrações; Círio de Nazaré de
Belém do Pará (setembro de 2004); - no Livro das Formas de Expressão; Arte
Gráfica Kusiwa, pintura corporal dos índios Wajãpi do Amapá (dezembro de 2002),
Samba de Roda do Recôncavo Baiano na Bahia (setembro de 2004) e Jongo do
sudeste (setembro de 2005). Já foram realizados os seguintes planos de
salvaguarda: Arte Kusiwa -- pintura corporal e Arte Wajãpi, Samba de Roda do
Recôncavo Baiano, Ofício das Paneleiras de Goiabeiras e Viola-de-Cocho. A
Convenção Internacional para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial foi adotada
na Conferência Geral da UNESCO em outubro de 2003 e depois de ser ratificada
por 30 países entrou em vigor em 20 de abril de 2006. A Convenção completa o
padrão dos instrumentos determinados pela Unesco para a Preservação do
Patrimônio Cultural e tem como objetivo salvaguardar as tradições e expressões
orais incluindo a língua como um veículo de patrimônio imaterial cultural;
artes perfomáticas; práticas sociais; rituais e eventos festivos; conhecimentos
e práticas referentes à natureza e ao universo e o artesanato tradicional.
Fig. 6. Baianas. Foto Francisco Costa Moreira, acervo IPHAN.
Em fevereiro de 2006 o Congresso
Nacional ratificou e promulgou o texto da Convenção para a Salvaguarda do
Patrimônio Imaterial por meio do Decreto nº 5.753/2006. Em 29 de junho de 2006,
juntamente com outros 17 países o Brasil foi eleito integrante do Comitê de
Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco. A Arte Gráfica Kusiwa
dos índios Wajãpi do Amapá recebeu da UNESCO o título de obra prima do
Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade.
O estado de Minas Gerais há algum
tempo trabalha com a preservação de bens culturais de natureza imaterial.
Acionado pela Associação dos Amigos do Serro -- AASER, o IEPHA investigou e
interpretou o modo de fazer do queijo do Serro, registrando-o como o primeiro
patrimônio imaterial do estado em 2003. Ainda em Minas Gerais alguns municípios
já trabalham na preservação do seu patrimônio imaterial como o de Cambuí que
elabora estudos para o registro do Virado de Banana, o de Pouso Alegre que
registrou o Pastel de Farinha de Milho e o de Ouro Preto que registrou os Doces
Artesanais da região de São Bartolomeu e trabalha nos seguintes projetos: -
Acordo Popular que envolve doze festas tradicionais e religiosas da cidade que
foi financiado pelo Programa Monumenta; -- Congados e Folias com o projeto
específico Festa da Coroação do Chico Rei financiado pelo Fundo Nacional de
Cultura envolvendo as oficinas de Construção de Tambores, Indumentária e
Culinária Afro.
Dentre os últimos Processos de
Registro no IPHAN destacam-se os seguintes: -- em Minas Gerais, Cantos Sagrados
de Milho Verde, Queijos Artesanais e Linguagem dos Sinos das cidades
históricas; -- em Goiás, Alfenim e Empada ou Empadão de Goiás; -- em
Pernambuco, Frevo, Feira de Caruaru e Mamulengo; - em São Paulo, Sanduiche de
Bauru; - na Bahia, Teatro Popular de Bonecos Brasileiros, Feira de São Joaquim
de Salvador, Capoieira, Circo de Tradição Familiar/ Nacional; -- na Paraíba e
no Rio Grande do Norte, Mamulengo; -- no Maranhão, Cuxá; -- no Pará, Festival
Folclórico de Parintins dos Bois-Bumbás Garantido e Caprichoso; -- no Rio de
Janeiro, Samba Carioca -– Jongo, Capoieira, Circo de Tradição
Familiar/Nacional.
O conceito de patrimônio cultural
ampliou-se consideravelmente nas últimas décadas. A adoção da transversalidade como princípio e
as leituras territoriais como meio, onde os aspectos naturais e culturais se
entrelaçam, tornaram as abordagens mais complexas e múltiplas. Seja em sua
dimensão material estendendo a ação preservacionista a um espectro maior de
bens em várias escalas, como, por exemplo, -- nas paisagens e itinerários
culturais -- seja em sua dimensão imaterial, cujos avanços foram notáveis, no
registro, salvaguarda e difusão de saberes, celebrações, formas de expressão e
lugares que constituem o cerne das culturas em suas diversas manifestações.
Fig. 7. Caboclo de pena. Foto Edgar Rocha, acervo IPHAN.
Pode-se afirmar que na atualidade, a
preservação do patrimônio cultural não é apenas mais abrangente, ela reflete
com maior intensidade a diversidade, as várias identidades formadoras das
nações, povos e etnias. Especialmente aquelas que por estarem vinculadas a
agrupamentos sociais restritos, muitas vezes marginalizados e de limitada
expressão demográfica e econômica, apresentam riscos elevados de
desaparecimento. (Torelly: 2011, 14) Tema de fundamental importância e
objeto de discussão atual é a necessidade de que a preservação do patrimônio
cultural se torne um dos agentes do desenvolvimento includente e sustentado.
Donde se conclui sobre a urgência de compatibilizar e integrar a preservação
patrimonial sustentável, com as políticas públicas de saúde, de combate à
pobreza e o desemprego; de distribuição de renda; do uso e ocupação racional do
solo urbano e rural; e da conservação ambiental. A política atual do IPHAN e
dos institutos estaduais e municipais de preservação tem como objetivo a
preservação integral e articulada do patrimônio cultural brasileiro constituído
de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais envolvendo a produção dos
diversos grupos sociais e étnicos nacionais. É importante ressaltar que para
vencer esse desafio de escala continental é necessária a participação das
instituições não governamentais e governamentais das esferas municipal,
estadual e federal e sobretudo da população brasileira como protagonista,
parceira e guardiã do patrimônio nacional. No mundo em processo acelerado de
globalização a preservação do patrimônio cultural brasileiro pode garantir e
fortalecer a presença do País na esfera mundial desempenhando tanto o papel de
uma ação de política estratégica nacional como também de vanguarda contribuindo
para a valorização do patrimônio cultural da humanidade. Obra citada:
Patrimônio Cultural e Desenvolvimento Sustentável, org. Luiz Philippe Peres
Torelly. Brasília: Edição: IPHAN - Anais nº3, 2011.
Bibliografia:
Brandi, Cesare. Teoría del Restauro. Roma:
Giulio Einaudi Editore, 1977.
Carbonara, Giovanni. La reintegrazione dell’ imagine. Roma: Bulzoni Editore,
1976.
Cartas Patrimoniais, org. Isabelle Cury. Rio de Janeiro: Edições
Patrimoniais, 2ª edição,
2000.
Ceschi, Carlo. Teoria e Storia del Restauro. Roma:
Mario Bulzoni Editore, 1970.
Furtado, Celso. O Capitalismo Global. São Paulo: Editora
Paz e Terra, 1998.
Gurrieri, Francesco. Dal Restauro dei Monumenti al Restauro del
Territorio. Firenzi: Sanzoni Editore, 1983.
Patrimônio Cultural e Desenvolvimento Sustentável, org. Luiz
Philippe Peres Torelly. Brasília: Edição: IPHAN - Anais nº3, 2011.
Sachs, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável.
Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2002.
Registro de Bem Cultural
Imaterial, Pastel de Farinha de Milho.
Coord Isabella Corrêa Dias. Pouso Alegre, MG: Secretaria Municipal de Cultura,
2012.
Site do IPHAN www.iphan.gov.br/
Site do IBRAM www.museus.gov.br/
Site do IEPHA www.iepha.mg.gov.br